Prefeitura de Santa Leopoldina divulga novo horário para funcionamento do comércio
Veja quais são as principais mudanças
Publicado em 23/07/2020 11:18 - Atualizado em 23/07/2020 12:19
A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina publicou nesta quinta-feira (23), o Decreto Nº 235/2020 - que define os novos horários de funcionamento do comércio do município, após a mudança do Risco Alto (cor vermelha) para Risco Moderado (cor amarela) por contágio de coronavírus, conforme mapa de Risco do Governo do Estado. (O documento está disponível abaixo).
Veja como fica:
Comércios essenciais: Comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, mercearias, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, prestadores de serviços.
Funcionarão de segunda a sexta-feira, de 8 h às 18 horas; aos sábados de 8 às 14 horas, e aos domingos conforme Art. 4º deste Decreto.
Comércios não essenciais: lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, salões de belezas e estéticas, acessórios, óticas, artigos esportivos; lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.
Funcionarão de segunda a sábado de 8 às 14 horas.
Outros segmentos:
Restaurantes: de segunda a sábado, das 10 às 16 horas;
Padarias: de segunda a sábado, das 6 às 18 horas, e aos domingos conforme Art. 4º deste Decreto.
Farmácias: Fica permitido o funcionamento de segunda a sábado, das 8 às 18 horas e em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
Lanchonetes e Bares: de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e aos sábados das 8 h às 14 horas, com proibição de venda para consumo de bebidas alcoólicas no local.
Estabelecimentos bancários devem observar as regras do Banco Central;
Pousadas: não está autorizado atividades de hospedagem nesta municipalidade.
Saiba mais:
Reuniões com aglomerações em igrejas, templos, e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, ficam proibidas.
Eventos de qualquer natureza ficam proibidos, tais como: eventos desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros; cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente, shows, apresentações artísticas e bailes, visitação de parques municipais, cachoeiras, rampas de voo livre e demais local que possam ter aglomerações de pessoas.
Academias fica possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, seguindo as diretrizes da Portaria 100-R e suas alterações, garantindo sempre espaçamento mínimo de limite de 01 aluno para cada 20m², e obedecendo as normas de higiene através do Decreto Municipal 213/2020.
por Coordenadoria Municipal de Comunicação