Decreto 187 tem repartições públicas com atendimento interno, feira livre proibida e mais restrições
Medidas têm validade entre 25 a 31 de março
Publicado em 24/03/2021 15:37
Considerando o Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 4842-R, de 20 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 dias para o enfrentamento da emergência de saúde publica decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em todos os Municípios do Estado do Espirito Santo;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Decreto nº 178, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.
(...)
§ 2º. Em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelos incisos III e IV do caput, fica proibida a comercialização presencial de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou separados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação.” (NR)
(...)
“Art. 11. Fica proibido o funcionamento da feira livre. (NR)”
(...)
“Art. 13. As repartições públicas permanecem com suas atividades internas, ficando suspenso o atendimento presencial ao público pelo período de 25 a 31 de março de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado. (NR)
§1º. Os atendimentos dos munícipes serão realizados exclusivamente através dos telefones de contato e e-mails das Secretarias Municipais que serão disponibilizados na página da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina na internet e nas redes sociais; (NR)
§2º. Os servidores farão, sempre que possível, o revezamento presencial resguardando a manutenção das atividades administrativas internas da secretaria na qual estão lotados, ficando o critério de revezamento a cargo do Secretário responsável pela pasta;
§3º. O disposto neste artigo não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo o atendimento ao público ser mantido presencialmente em razão da essencialidade dos serviços prestados.”
Art. 3º. Os casos omissos no Decreto nº 178, de 17 de março de 2021, serão supridos pelo Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de Março de 2021.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
por Coordenadoria Municipal de Comunicação